Na estréia dessa seção vou falar sobre a profissão e quais os requisitos para tornar-se um perito especializado em informática.
No dicionário Aurélio a definição de perito diz:
"O que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria."
Portanto é o profissional que possui domínio na área de tecnologia e auxilia o juiz na elucidação do caso. O juiz precisa de um profissional neutro com conhecimento no assunto, que o oriente na tomada de decisão.
Art. 145 do Código de Processo Civil - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Quanto aos requisitos, o Art. 145, §1º do CPC diz:
Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código.
Porém...
Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz (Art. 145, §3º do CPC).
A busca do perito é responder aos quesitos solicitados pelas partes (através de seus procuradores) e atender ao Magistrado pertinente as dúvidas técnicas.
O perito tem o poder de exigir documentos, mídias, dispositivos ou solicitar quaisquer recursos que o auxiliem na construção do laudo e desempenho de suas funções (Art. 429 do CPC).
Além da postura ética, de comportamento neutro, o perito requer ações idôneas e esclarecedoras, em tempo hábil.
Código de Processo Civil:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869compilada.htm